Todo sócio que trabalha na empresa tem duas formas legais de tirar dinheiro dela: o pró-labore e a distribuição de lucros. Elas têm regras, custos e riscos diferentes — e a combinação certa pode fazer diferença no imposto e na aposentadoria. Em 2026 a regra dos lucros também mudou.
Pró-labore: o salário do sócio
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. É obrigatório para quem atua na gestão e funciona como um salário:
- INSS do sócio: 11% retidos, até o teto da Previdência — conta para a aposentadoria;
- INSS da empresa: 20% sobre o valor, exceto para quem está no Simples nos anexos I, II, III e V, em que a contribuição já está dentro do DAS;
- Imposto de renda: na tabela progressiva, retido na fonte.
Distribuição de lucros: a parte do resultado
O lucro é o que sobra depois de pagos todos os custos, despesas e impostos da empresa. A parte distribuída aos sócios é, em regra, isenta de imposto de renda para quem recebe e não tem INSS.
Mas há duas condições que costumam ser esquecidas:
- O lucro precisa existir e estar demonstrado. Sem contabilidade regular, a isenção fica limitada a uma presunção sobre o faturamento. O que for distribuído acima disso pode ser tributado como rendimento comum.
- Empresa com débito tributário não pode distribuir lucro enquanto a dívida não estiver garantida ou parcelada.
O que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025, que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, também criou uma cobrança sobre altas rendas:
- lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, passam a ter retenção de 10% de IR na fonte;
- quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo, calculado na declaração anual.
Para a maioria dos pequenos negócios, a distribuição mensal fica abaixo desse valor e nada muda. Mas quem costumava distribuir o resultado do ano de uma vez só precisa repensar o calendário.
Qual a combinação ideal?
Não existe uma resposta única. Na maioria dos casos, a estratégia é:
- um pró-labore que cubra a contribuição previdenciária desejada e, no Simples, ajude no Fator R quando ele fizer diferença;
- o restante como distribuição de lucros, com base em balanço ou balancete;
- tudo registrado: recibo de pró-labore, ata ou registro da distribuição, transferência bancária da conta da empresa para a do sócio.
Conclusão
Retirada sem nome — o sócio que "tira quando precisa" — é o pior dos mundos: não conta para a aposentadoria, não tem isenção garantida e bagunça o caixa. Definir quanto é pró-labore e quanto é lucro é uma decisão que se toma uma vez e se revisa uma vez por ano.
Quer montar a remuneração certa dos sócios?
Eu calculo a combinação de pró-labore e lucros que faz sentido para o seu regime e o seu momento.
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