Reforma Tributária: o Que Muda para Sua Empresa em 2026 e 2027

A reforma tributária saiu do papel. Em 2026 ela ainda é um ensaio, mas em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir, e quem vende para outras empresas vai sentir a diferença no preço e no crédito. Neste artigo eu resumo o que muda, quando muda e o que vale decidir antes da virada do ano.

Os novos tributos em uma frase cada

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui, aos poucos, o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo: incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica e veículos poluentes.

A lógica dos dois primeiros é a do IVA, usado na maior parte do mundo: cada etapa da cadeia paga sobre o que agregou e recupera como crédito o que já foi pago nas etapas anteriores.

O calendário

  1. 2026 — ano de teste. A nota fiscal já destaca CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O objetivo é calibrar sistemas e alíquotas.
  2. 2027 — a CBS entra de vez. PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para quase tudo (fica só para proteger a Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
  3. 2029 a 2032 — transição do ICMS e do ISS. As alíquotas deles caem ano a ano enquanto a do IBS sobe.
  4. 2033 — modelo completo. ICMS e ISS deixam de existir.

E quem está no Simples Nacional?

O Simples continua. A mudança é mais sutil e, para muita empresa, mais importante: o crédito que o seu cliente pode tomar quando compra de você.

Hoje, quem compra de uma empresa do Simples já aproveita pouco crédito. Com a CBS e o IBS, isso vira critério de compra: uma empresa do regime regular vai comparar o preço do seu produto com o de um fornecedor que transfere crédito cheio. Por isso a lei permite que a empresa do Simples recolha a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular, e passe a gerar crédito integral para o cliente.

Quando isso vale a pena Em regra, para quem vende principalmente para outras empresas (B2B). Para quem vende ao consumidor final, que não toma crédito, o Simples puro tende a continuar melhor. A opção é feita com antecedência, então a conta precisa ser feita antes do começo do ano.

O que eu recomendo fazer agora

  • Saiba quem são seus clientes. Separe o faturamento entre empresas e pessoas físicas. É o número que decide a escolha do Simples.
  • Revise os contratos longos. Contrato com preço fixo que atravessa 2027 precisa de cláusula de reequilíbrio tributário.
  • Converse com seu sistema de nota fiscal. Os novos campos já são obrigatórios em 2026; nota rejeitada é faturamento parado.
  • Refaça o preço. Com PIS e Cofins saindo e a CBS entrando, a composição do preço muda — veja como montar o seu no artigo sobre formação de preço.

Conclusão

A reforma não é motivo de pânico, mas também não é assunto para 2033. As decisões de regime e de preço que você tomar nos próximos meses vão pesar já no primeiro ano da CBS. Quem chegar em 2027 com a conta feita negocia melhor com cliente e fornecedor.

Quer saber como a reforma pega a sua empresa?

Eu faço a simulação com os seus números de verdade — regime atual, clientes, margem — e mostro o que muda em 2027.

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